
Sistema de Informações de Crédito - SCR
O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) é um mecanismo criado pelo
Conselho Monetário Nacional, e gerido pelo Banco Central, para a troca
de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do
Sistema Financeiro Nacional (SFN): Banco Central do Brasil, agências
de fomento, associações de poupança e empréstimo, bancos comerciais,
bancos de câmbio, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento,
bancos múltiplos, caixas econômicas, cooperativas de crédito,
companhias hipotecárias, sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de
crédito ao micro-empreendedor e a empresa de pequeno porte, sociedades
de crédito financiamento e investimento, sociedades de crédito
imobiliário e o BNDES.
O SCR tem por finalidade prover
informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de
crédito a que estão dispostas as instituições integrantes do SFN e
propiciar o intercâmbio de informações, entre referidas instituições,
sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em
operações de crédito.
As instituições do SFN devem
OBRIGATORIAMENTE efetuar o registro no SCR dos débitos e das
responsabilidades de cada cliente decorrentes de empréstimos,
financiamentos, adiantamentos, operações de arrendamento mercantil,
coobrigações e garantias prestadas, compromissos de crédito
não-canceláveis incondicional e unilateralmente pelas instituições
integrantes do SFN, operações baixadas como prejuízo e créditos
contratados com recursos a liberar, ou quaisquer outras operações com
risco de crédito.
As inclusões, correções e/ou exclusões
de registros, marcações sub judice e registro de medidas judiciais e
de manifestações de discordância apresentadas pelos clientes junto ao
SCR são efetuadas pelas instituições integrantes do SFN.
As consultas ao SCR podem ser efetuadas pelo próprio cliente, junto ao
Banco Central do Brasil, e pelas instituições integrantes do SFN,
mediante a autorização específica desse cliente.
O SCR,
portanto, não é um cadastro de inadimplentes, mas sim uma fonte de
informação POSITIVA, que comprova a capacidade de pagamento e a
pontualidade do cliente.
As inclusões, correções e/ou exclusões
de registros, marcações sub judice e registro de medidas judiciais e
de manifestações de discordância apresentadas pelos clientes junto ao
SCR são efetuadas pelas instituições integrantes do SFN.
Em caso de divergência de informações, o cliente poderá pedir sua
correção, exclusão ou registro de anotação complementar, inclusive de
medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada ao
Banco Volkswagen.